Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028998
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ARQUITECTO
HORARIO DE TRABALHO
VENCIMENTO
DESCONTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Sendo pratica habitual, diariamente repetida, no departamento dos Serviços Tecnicos de certa Camara Municipal, a entrada tardia ao serviço de dois arquitectos seus, sem reclamação ou censura de quem quer que fosse, e não estando definido o regime do respectivo horario de trabalho, e legitimo presumir que laboravam em horario de trabalho flexivel, conforme o DL 187/88, de 27 de Maio;
II - Carece de fundamentação e sofre, por isso, de vicio de forma, o despacho que, depois de um daqueles funcionarios ter pedido a exoneração do cargo, se limita a corroborar o desconto processado nos seus vencimentos por entrada tardia ao serviço durante 28 dias do mes anterior ao da exoneração, sem que nele se explicite nem os dias em que o funcionario teria "faltado" por entrar tardiamente, nem a referencia a hora da entrada nesses dias e nem, enfim, o horario ou regime de trabalho a que estaria sujeito.
Nº Convencional:JSTA00031887
Nº do Documento:SA119910528028998
Data de Entrada:12/06/1990
Recorrente:PRES DA CM DA NAZARE
Recorrido 1:CLEMENTE , MARGARITA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E.
D 19478 DE 1931/03/18 ART2 PAR3.
DL 37118 DE 1948/10/27.