Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015620 |
| Data do Acordão: | 07/26/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INFRACÇÃO FISCAL JUROS ABONO EXAME A ESCRITA ACUSAÇÃO PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA CASO JULGADO |
| Sumário: | I - O pagamento espontaneo da multa pela infracção da falta de pagamento do imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos e abonos feitos pelos socios a sociedade não constitui caso julgado. II - Deve ser recebida a acusação baseada no facto de o pagamento da multa ter sido posterior ao exame da escrita a sociedade por serviços da fiscalização - factos relatados em auto de noticia -, a fim de a multa ser corrigida, nos termos do paragrafo 2 do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019712 |
| Nº do Documento: | SA219670726015620 |
| Data de Entrada: | 12/22/1966 |
| Recorrente: | MANUEL BENZINHO DA COSTA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART6 PARUNICO ART7 PAR2 ART8 ART14 C ART115 ART117 ART127 ART130 ART131 ART136. CPP29 ART553 PAR4. CICAP62 ART94 PARUNICO. |