Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015620
Data do Acordão:07/26/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INFRACÇÃO FISCAL
JUROS
ABONO
EXAME A ESCRITA
ACUSAÇÃO
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
CASO JULGADO
Sumário:I - O pagamento espontaneo da multa pela infracção da falta de pagamento do imposto de capitais devido pelos juros de suprimentos e abonos feitos pelos socios a sociedade não constitui caso julgado.
II - Deve ser recebida a acusação baseada no facto de o pagamento da multa ter sido posterior ao exame da escrita a sociedade por serviços da fiscalização
- factos relatados em auto de noticia -, a fim de a multa ser corrigida, nos termos do paragrafo 2 do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019712
Nº do Documento:SA219670726015620
Data de Entrada:12/22/1966
Recorrente:MANUEL BENZINHO DA COSTA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART6 PARUNICO ART7 PAR2 ART8 ART14 C ART115 ART117 ART127 ART130 ART131 ART136.
CPP29 ART553 PAR4.
CICAP62 ART94 PARUNICO.