Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01428/12 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS FALTA |
| Sumário: | I – A dispensa de um estágio probatório, mesmo que se mostre ilegal, não torna nulo o subsequente acto de nomeação por assim lhe faltar algum dos seus elementos essenciais, sejam estes considerados em sentido formal ou material. II – E também não é possível imputar ao mesmo acto a nulidade que adviria da ofensa do conteúdo essencial do direito de acesso a cargos públicos, previsto no art. 50º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00068241 |
| Nº do Documento: | SA1201304301428 |
| Data de Entrada: | 03/07/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 28/07 ART3 ART5 DL 404-A/98 DE 18/12 ART4 N1 D DL 412-A/98 DE 30/12 CPA ART133 N1 N2 D CPTA02 ART87 N2 ART58 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC035752 DE 1996/01/30; AC STA PROC44374 DE 2000/03/23; AC STA PROC47825 DE 2002/05/14 |
| Aditamento: | |