Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01428/12
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FALTA
Sumário:I – A dispensa de um estágio probatório, mesmo que se mostre ilegal, não torna nulo o subsequente acto de nomeação por assim lhe faltar algum dos seus elementos essenciais, sejam estes considerados em sentido formal ou material.
II – E também não é possível imputar ao mesmo acto a nulidade que adviria da ofensa do conteúdo essencial do direito de acesso a cargos públicos, previsto no art. 50º da CRP.
Nº Convencional:JSTA00068241
Nº do Documento:SA1201304301428
Data de Entrada:03/07/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 28/07 ART3 ART5
DL 404-A/98 DE 18/12 ART4 N1 D
DL 412-A/98 DE 30/12
CPA ART133 N1 N2 D
CPTA02 ART87 N2 ART58 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC035752 DE 1996/01/30; AC STA PROC44374 DE 2000/03/23; AC STA PROC47825 DE 2002/05/14
Aditamento: