Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027993 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO SALARIO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Estão excluidos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito publico. II - Constitui questão daquele tipo, a apreciação de recurso de acto do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu pretensão de pagamento de diferenças salariais emergentes de um contrato de direito privado, com base em mero ajuste verbal, sem integração do recorrente em qualquer quadro ou carreira da administração publica. III - Os Tribunais administrativos, são, assim, incompetentes, em razão da materia, para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023730 |
| Nº do Documento: | SA119900426027993 |
| Data de Entrada: | 01/11/1990 |
| Recorrente: | CUNHA , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/11/30. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23517 DE 1986/10/21. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG138. |