Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027993
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
SALARIO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Estão excluidos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito publico.
II - Constitui questão daquele tipo, a apreciação de recurso de acto do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu pretensão de pagamento de diferenças salariais emergentes de um contrato de direito privado, com base em mero ajuste verbal, sem integração do recorrente em qualquer quadro ou carreira da administração publica.
III - Os Tribunais administrativos, são, assim, incompetentes, em razão da materia, para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00023730
Nº do Documento:SA119900426027993
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:CUNHA , RUI
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/11/30.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23517 DE 1986/10/21.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG138.