Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021567
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INVESTIGADOR
LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
PROMOÇÃO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Em procedimento administrativo para acesso a uma categoria superior da "carreira de investigação cientifica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D e D)", no ambito do Laboratorio Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), cuja regulamentação consta do Decreto Regulamentar n. 8/81, de 20 de Fevereiro, assume relevancia o momento da prestação de provas (artigo 16).
II - Constando destas a exigencia de um parecer escrito do orientador de estagio, por se tratar do acesso a categoria de assistente de investigação de uma estagiaria de investigação, e faltando esse parecer, ha preterição de formalidade essencial, o que inquina todo o procedimento administrativo em causa.
Nº Convencional:JSTA00021991
Nº do Documento:SA119880119021567
Data de Entrada:10/30/1984
Recorrente:POÇAS , MARIA
Recorrido 1:VICE PRES DO LABORATORIO NAC DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE PRES DO LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL DE 1984/06/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D.
DRGU 8/81 DE 1981/02/20 ART2 A B ART6 ART16 ART19 N2 ART21 ART22.