Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021567 |
| Data do Acordão: | 01/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INVESTIGADOR LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO PROMOÇÃO PRESTAÇÃO DE PROVAS PARECER OBRIGATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - Em procedimento administrativo para acesso a uma categoria superior da "carreira de investigação cientifica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D e D)", no ambito do Laboratorio Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), cuja regulamentação consta do Decreto Regulamentar n. 8/81, de 20 de Fevereiro, assume relevancia o momento da prestação de provas (artigo 16). II - Constando destas a exigencia de um parecer escrito do orientador de estagio, por se tratar do acesso a categoria de assistente de investigação de uma estagiaria de investigação, e faltando esse parecer, ha preterição de formalidade essencial, o que inquina todo o procedimento administrativo em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021991 |
| Nº do Documento: | SA119880119021567 |
| Data de Entrada: | 10/30/1984 |
| Recorrente: | POÇAS , MARIA |
| Recorrido 1: | VICE PRES DO LABORATORIO NAC DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 205 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE PRES DO LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL DE 1984/06/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 D. DRGU 8/81 DE 1981/02/20 ART2 A B ART6 ART16 ART19 N2 ART21 ART22. |