Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0493/17.7BELRS
Data do Acordão:11/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
Sumário:I – Em primeira linha, o conhecimento dos recursos das sentenças dos tribunais tributários compete aos Tribunais Centrais Administrativos.
II – O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva atividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas.
III - Na Secção de Contencioso Tributário, do STA, tem vindo a ser entendido que, numa interpretação conjugada com os objetivos das recentes alterações introduzidas, pelo legislador, na matéria dos recursos em processo tributário, o apelo, sui generis, regulado no n.º 6 do art. 280.º do CPPT, tem de ser dirigido contra decisões de mérito e, obviamente, satisfeita, ainda, a condição de o recurso se fundar, exclusivamente, em matéria de direito.
IV - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, sendo evidente a necessidade de elaborar um juízo de culpa, analisado, em abstrato, tendo em conta a atuação de um bonus pater familias, em face das específicas circunstâncias do caso concreto; tal exige necessariamente um juízo sobre a matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P34550
Nº do Documento:SA2202511050493/17
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: