Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0949/10
Data do Acordão:01/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial apenas ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação de garantia, que ocorra a sua dispensa (nos termos dos arts. 52.º n.º 4, da LGT e 170.º do CPPT) ou que tenham sido penhorados de bens suficientes para pagamento da dívida exequenda e do acrescido (art. 169.º n.º 1, do CPPT), pelo que apenas nesses casos a impugnação judicial constitui causa de suspensão do prazo de prescrição (artigo 49.º n.º 3 da LGT, na redacção anterior à da Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro).
II - A impugnação judicial constitui facto interruptivo da prescrição (n.º 1 do artigo 49.º da LGT), independentemente de ser ou não prestada garantia para suspender a execução.
III - Verificando-se a ocorrência, antes de 1 de Janeiro de 2007 (data da entrada em vigor da Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro), de duas causas de interrupção da prescrição da prescrição - citação do executado e dedução de impugnação judicial - cada uma delas produz os seus efeitos próprios no decurso do prazo.
IV - Não é possível em recurso determinar se ocorreu ou não a prescrição da dívida exequenda se não há informação nos autos que permitam determinar se o processo esteve ou não parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte antes de 1 de Janeiro de 2007, impondo-se a baixa dos autos ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto e julgamento em conformidade.
Nº Convencional:JSTA00066761
Nº do Documento:SA2201101120949
Data de Entrada:11/29/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2010/09/21 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3 ART52 N4.
CCIV66 ART318.
CPPTRIB99 ART169 N1 ART170.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG52 PAG53 PAG72 PAG73 PAG101.
Aditamento: