Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0949/10 |
| Data do Acordão: | 01/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial apenas ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação de garantia, que ocorra a sua dispensa (nos termos dos arts. 52.º n.º 4, da LGT e 170.º do CPPT) ou que tenham sido penhorados de bens suficientes para pagamento da dívida exequenda e do acrescido (art. 169.º n.º 1, do CPPT), pelo que apenas nesses casos a impugnação judicial constitui causa de suspensão do prazo de prescrição (artigo 49.º n.º 3 da LGT, na redacção anterior à da Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro). II - A impugnação judicial constitui facto interruptivo da prescrição (n.º 1 do artigo 49.º da LGT), independentemente de ser ou não prestada garantia para suspender a execução. III - Verificando-se a ocorrência, antes de 1 de Janeiro de 2007 (data da entrada em vigor da Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro), de duas causas de interrupção da prescrição da prescrição - citação do executado e dedução de impugnação judicial - cada uma delas produz os seus efeitos próprios no decurso do prazo. IV - Não é possível em recurso determinar se ocorreu ou não a prescrição da dívida exequenda se não há informação nos autos que permitam determinar se o processo esteve ou não parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte antes de 1 de Janeiro de 2007, impondo-se a baixa dos autos ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto e julgamento em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00066761 |
| Nº do Documento: | SA2201101120949 |
| Data de Entrada: | 11/29/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2010/09/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3 ART52 N4. CCIV66 ART318. CPPTRIB99 ART169 N1 ART170. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG52 PAG53 PAG72 PAG73 PAG101. |
| Aditamento: | |