Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/15.0BEBJA
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Justifica-se a admissão da presente revista visto estarem, nomeadamente em discussão quaestiones juris em torno do âmbito e dos limites dos poderes de controlo jurisdicional por parte do juiz administrativo quanto à prova procedimental produzida em sede de processo disciplinar e do que em sede de processo judicial constitui a prova processual admissível, questões que assumem relevo jurídico, envolvendo análise de temáticas de algum melindre e dificuldade e que se revelam complexas, disso sendo indício, desde logo, a divergência entre as instâncias, e que se mostram suscetíveis de serem recolocadas em casos futuros.
Nº Convencional:JSTA000P27524
Nº do Documento:SA1202104080387/15
Data de Entrada:03/22/2021
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP
Recorrido 1:A........................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: