Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/15.0BEBJA |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da presente revista visto estarem, nomeadamente em discussão quaestiones juris em torno do âmbito e dos limites dos poderes de controlo jurisdicional por parte do juiz administrativo quanto à prova procedimental produzida em sede de processo disciplinar e do que em sede de processo judicial constitui a prova processual admissível, questões que assumem relevo jurídico, envolvendo análise de temáticas de algum melindre e dificuldade e que se revelam complexas, disso sendo indício, desde logo, a divergência entre as instâncias, e que se mostram suscetíveis de serem recolocadas em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27524 |
| Nº do Documento: | SA1202104080387/15 |
| Data de Entrada: | 03/22/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP |
| Recorrido 1: | A........................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |