Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029570
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - Não é possível, em fase de recurso contencioso, conhecer ex novo de vícios que porventura atingiam o acto do órgão a quo, mas que a autoridade ad quem, em sede de julgamento de recurso administrativo, não conheceu, por não expressamente invocados.
II - Integra-se na figura da discricionariedade técnica o comportamento do júri de concurso que averigua, para efeito dos factores respeitantes à avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 27 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, se determinada actividade respeita à área para que o concurso foi aberto.
III - Integra-se na figura da justiça administrativa a classificação de candidatos em concursos públicos de recrutamento ou provimento.
IV - Nos domínios da discricionariedade técnica e da justiça administrativa o Tribunal só pode sindicar o erro manifesto ou notório.
Nº Convencional:JSTA00035289
Nº do Documento:SA119920707029570
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:ANTUNES , DIAMANTINO
Recorrido 1:SEA DO MINESS - FERNANDES , HELIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINESS DE 1991/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N2 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 ART32 N9 ART34 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 89/84 IN ACTC VIV PAG253.
AC STA PROC21310 DE 1991/10/08.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG234.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1239.
GARCIA DE ENTERRIA E TOMAS RAMON FERNANDEZ CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG538.