Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/12
Data do Acordão:03/01/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão que julgou procedente a acção administrativa comum com o fundamento de que, estando em causa um contrato de trabalho a termo resolutivo, o mesmo era nulo por absoluta ausência de indicação do motivo justificativo da aposição do termo, com expressa indicação dos factos que o integram, assim violando o disposto no art. 131º do Código do Trabalho/2003, aplicável por força do art. 2º, nº 1 da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho.
Nº Convencional:JSTA000P13854
Nº do Documento:SA1201203010148
Recorrente:MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: