Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/12 |
| Data do Acordão: | 03/01/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão que julgou procedente a acção administrativa comum com o fundamento de que, estando em causa um contrato de trabalho a termo resolutivo, o mesmo era nulo por absoluta ausência de indicação do motivo justificativo da aposição do termo, com expressa indicação dos factos que o integram, assim violando o disposto no art. 131º do Código do Trabalho/2003, aplicável por força do art. 2º, nº 1 da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13854 |
| Nº do Documento: | SA1201203010148 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA GOLEGÃ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |