Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02064/03
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LOTEAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - A intimação para a emissão do alvará de loteamento é um meio contencioso principal e não meramente acessório, nele se podendo apreciar todas as causas que legitimem a recusa de emissão de alvará.
II - A possibilidade, prevista no art. 68-A do DL 448/91 de os Tribunais intimarem a Administração para emitir o alvará que titula o licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização, pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido.
III - Face à deficiente instrução de que enfermava o requerimento apresentado nos termos do nº 2, do art. 30º do D.Lei 448/91 e tratando-se de elementos necessários à decisão do pedido de emissão de alvará, impendia sobre a Administração, o ónus de notificar o Particular para suprir tais deficiências instrutórias, sob pena de o procedimento não prosseguir, nos termos do nº 1 do art. 90º e nº 3 , do art. 91, todos do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060185
Nº do Documento:SA12004012202064
Data de Entrada:12/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART27 ART30 ART68-A.
CPA91 ART2 ART7 ART76 ART90 ART91 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31659 DE 1994/03/17.; AC STA PROC40671 DE 1996/07/24.; AC STA PROC42761 DE 1997/09/30.; AC STA PROC45269 DE 1999/08/18.; AC STA PROC401/03 DE 2003/03/20.
Aditamento: