Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001299 |
| Data do Acordão: | 07/18/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA FUNCIONARIO PUBLICO REQUISIÇÃO DE PESSOAL VENCIMENTO DE CATEGORIA VENCIMENTO DE EXERCICIO |
| Sumário: | Os vencimentos a que tiverem direito nos organismos de coordenação economica, e a que se refere o paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto n. 26757, de 8 de Julho de 1936, são aqueles que os funcionarios ganhariam no serviço publico de que foram afastados, se nele reingressarem, e não os vencimentos de categoria nos cargos que ocuparam nos quadros do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00000661 |
| Nº do Documento: | SAP19630718001299 |
| Data de Entrada: | 07/20/1962 |
| Recorrente: | LEMOS , EUGENIO |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA NAC DO VINHO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N25 ANOIII PAG132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6090. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR1. D 19478 DE 1931/03/18 ART18. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1951/07/29 IN COL AC VVI PAG460. AC STA DE 1940/01/05 IN COL AC VVI PAG4. AC STA DE 1941/03/28 IN COL AC VVII PAG247. |