Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001299
Data do Acordão:07/18/1963
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
Sumário:Os vencimentos a que tiverem direito nos organismos de coordenação economica, e a que se refere o paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto n. 26757, de
8 de Julho de 1936, são aqueles que os funcionarios ganhariam no serviço publico de que foram afastados, se nele reingressarem, e não os vencimentos de categoria nos cargos que ocuparam nos quadros do Estado.
Nº Convencional:JSTA00000661
Nº do Documento:SAP19630718001299
Data de Entrada:07/20/1962
Recorrente:LEMOS , EUGENIO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DO VINHO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N25 ANOIII PAG132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6090.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR1.
D 19478 DE 1931/03/18 ART18.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1951/07/29 IN COL AC VVI PAG460.
AC STA DE 1940/01/05 IN COL AC VVI PAG4.
AC STA DE 1941/03/28 IN COL AC VVII PAG247.