Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017671 |
| Data do Acordão: | 03/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS DESPACHO NORMATIVO ACTO CONCRETO ACTO PLURAL ANTIGUIDADE NA CATEGORIA LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - E acto administrativo concreto, embora plural, e não acto normativo ou generico, o despacho que abrange apenas determinadas categorias de certo organismo, em data precisa, de facil individualização, e que define de uma so vez e sem possibilidade de aplicação a outras a questão da sua antiguidade. II - Tal despacho viola a regra do artigo 1, n. 2, do Dec- Lei 348/70, de 27-7, ao determinar que no calculo da antiguidade na categoria de inspector-geral de obras publicas e transportes se considere o tempo de serviço prestado na categoria de inspector superior, dai resultando a ultrapassagem do pessoal ja pertencente aquelas categorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00002782 |
| Nº do Documento: | SA119840322017671 |
| Data de Entrada: | 07/01/1982 |
| Recorrente: | MESQUITA , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINHOPT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1649 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOPT DE 1982/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 572-E/80 DE 1980/12/26 ART1 ART2. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/21 IN AD N192 PAG1166. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG436. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG269. |