Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017671
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS
DESPACHO NORMATIVO
ACTO CONCRETO
ACTO PLURAL
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
LISTA DE ANTIGUIDADE
Sumário:I - E acto administrativo concreto, embora plural, e não acto normativo ou generico, o despacho que abrange apenas determinadas categorias de certo organismo, em data precisa, de facil individualização, e que define de uma so vez e sem possibilidade de aplicação a outras a questão da sua antiguidade.
II - Tal despacho viola a regra do artigo 1, n. 2, do Dec-
Lei 348/70, de 27-7, ao determinar que no calculo da antiguidade na categoria de inspector-geral de obras publicas e transportes se considere o tempo de serviço prestado na categoria de inspector superior, dai resultando a ultrapassagem do pessoal ja pertencente aquelas categorias.
Nº Convencional:JSTA00002782
Nº do Documento:SA119840322017671
Data de Entrada:07/01/1982
Recorrente:MESQUITA , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:MINHOPT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1649
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1982/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 572-E/80 DE 1980/12/26 ART1 ART2.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/21 IN AD N192 PAG1166.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG436.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG269.