Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0462/20.0BECBR-S1 |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPRESENTAÇÃO ESTADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que o Ministério Público questiona o indeferimento, por ambas as instâncias, da sua arguição de nulidade por falta de citação do réu Estado, porquanto o recorrente apenas invoca questões de inconstitucionalidade e estas não são o objecto próprio deste tipo de recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27864 |
| Nº do Documento: | SA1202106090462/20 |
| Data de Entrada: | 05/17/2021 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | ANPC – AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |