Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010616
Data do Acordão:10/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SOCIO GERENTE
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
RESPONSABILIDADE FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Por inovador quanto a responsabilidade dos socios gerentes de sociedades de responsabilidade limitada
( e independentemente da natureza da responsabilidade expressa no art. unico do DL n. 68/87, de 9 Fev. ), este não e aplicavel a dividas anteriores a entrada em vigor deste diploma, valendo o disposto no art.
16 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00024906
Nº do Documento:SA219891025010616
Data de Entrada:05/31/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GARCIA , ARNALDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1114
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART30 ART146.
CCIV66 ART12.
CIT66 ART41.
CSC86 ART252 ART260.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2614 DE 1984/02/29.