Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/04.1BEFUN
Data do Acordão:10/21/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CERTIFICADO
IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não é de admitir revista se o acórdão recorrido decidiu que em causa nos autos não estava o pressuposto processual da legitimidade passiva da Ré RAM, mas sim, a sua (in)competência substantiva para a prática do acto de emissão dos certificados de importação em apreço, o que, desde logo, inculca a noção de que a revista quanto a este fundamento é inviável.
II – Quanto às violações do art. 228º, nº 2 da CRP e do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, constituindo questões novas não invocadas em sede de alegações para o TCA, que, por isso, sobre as mesmas não pode tomar posição, não podem, enquanto tal, ser objecto da presente revista, que, também por isso, não é de admitir.
Nº Convencional:JSTA000P28353
Nº do Documento:SA120211021013/04
Data de Entrada:10/14/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA - VICE PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: