Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/04.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA CERTIFICADO IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista se o acórdão recorrido decidiu que em causa nos autos não estava o pressuposto processual da legitimidade passiva da Ré RAM, mas sim, a sua (in)competência substantiva para a prática do acto de emissão dos certificados de importação em apreço, o que, desde logo, inculca a noção de que a revista quanto a este fundamento é inviável. II – Quanto às violações do art. 228º, nº 2 da CRP e do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, constituindo questões novas não invocadas em sede de alegações para o TCA, que, por isso, sobre as mesmas não pode tomar posição, não podem, enquanto tal, ser objecto da presente revista, que, também por isso, não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28353 |
| Nº do Documento: | SA120211021013/04 |
| Data de Entrada: | 10/14/2020 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA - VICE PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |