Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026629
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:PESSOAL BANCÁRIO
BANCO DE ANGOLA
INTEGRACÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:Para que se opere a integração, no sector público bancário de Portugal, dos trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias da República Popular de Angola, importa observar o condicionalismo previsto no Despacho Normativo n. 305/79, de 2-10, não podendo o interessado desligar-se, antes e por sua iniciativa própria, de serviço bancário que prestava nessa República.
Nº Convencional:JSTA00032042
Nº do Documento:SA119910618026629
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1988/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DN 305/79 DE 1979/10/02 N1 N10 B.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 A N2.
CONST89 ART13.