Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026629 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | PESSOAL BANCÁRIO BANCO DE ANGOLA INTEGRACÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | Para que se opere a integração, no sector público bancário de Portugal, dos trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias da República Popular de Angola, importa observar o condicionalismo previsto no Despacho Normativo n. 305/79, de 2-10, não podendo o interessado desligar-se, antes e por sua iniciativa própria, de serviço bancário que prestava nessa República. |
| Nº Convencional: | JSTA00032042 |
| Nº do Documento: | SA119910618026629 |
| Data de Entrada: | 12/13/1988 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1988/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DN 305/79 DE 1979/10/02 N1 N10 B. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 A N2. CONST89 ART13. |