Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012055
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:Nem o ETAF e respectiva legislação complementar, nem a LPTA, retiraram aos Tribunais tributarios de
1 instancia de Lisboa a competencia para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos,
Credito e Previdencia, a qual se mantem ao abrigo do disposto no art. 61, n. 1, do Decreto-Lei n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo art. 17 do Decreto-Lei n. 693/70, de 31 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00028084
Nº do Documento:SA219900502012055
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:400
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART62 N1 C ART121.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART153 ART154 ART155 ART176 G.