Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018696 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR POSSE ÚTIL |
| Sumário: | I - Se a instância rejeitou liminarmente uns embargos de terceiro por entender que a embargante não alegara posse (ofendida), antes se limitara a invocar o seu direito de propriedade sobre os bens móveis penhorados, segue-se que está em discussão a interpretação da petição inicial e não qualquer questão probatória, designadamente acerca de factos constitutivos da posse. II - Invoca posse (ofendida) sobre bens móveis penhorados uma sociedade de locação financeira ao alegar que adquiriu e pagou ao fornecedor esses bens (conforme factura-recibo que junta) e os entregou ao executado mediante contrato de locação financeira pelo qual este ficou como seu mero detentor para os utilizar nas suas instalações mantendo uma placa identificadora de ser aquela a sua proprietária. III - A conclusão, formulada na petição, de dever "levantar-se a penhora, com restituição dos bens à embargante", não deve interpretar-se como pedido de reconhecimento do direito de propriedade da embargante sobre esses bens mas como pedido de restituição da sua situação possessória anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00045684 |
| Nº do Documento: | SA219970115018696 |
| Data de Entrada: | 10/26/1994 |
| Recorrente: | CISF-EQUIPAMENTOS-COMP PORTUGUESA SA LOCAÇÃO FINANC MOBILIARIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J LISBOA DE 1994/07/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROCTRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 C ART1263 B C ART1264. |