Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018696
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
POSSE ÚTIL
Sumário:I - Se a instância rejeitou liminarmente uns embargos de terceiro por entender que a embargante não alegara posse (ofendida), antes se limitara a invocar o seu direito de propriedade sobre os bens móveis penhorados, segue-se que está em discussão a interpretação da petição inicial e não qualquer questão probatória, designadamente acerca de factos constitutivos da posse.
II - Invoca posse (ofendida) sobre bens móveis penhorados uma sociedade de locação financeira ao alegar que adquiriu e pagou ao fornecedor esses bens (conforme factura-recibo que junta) e os entregou ao executado mediante contrato de locação financeira pelo qual este ficou como seu mero detentor para os utilizar nas suas instalações mantendo uma placa identificadora de ser aquela a sua proprietária.
III - A conclusão, formulada na petição, de dever "levantar-se a penhora, com restituição dos bens à embargante", não deve interpretar-se como pedido de reconhecimento do direito de propriedade da embargante sobre esses bens mas como pedido de restituição da sua situação possessória anterior.
Nº Convencional:JSTA00045684
Nº do Documento:SA219970115018696
Data de Entrada:10/26/1994
Recorrente:CISF-EQUIPAMENTOS-COMP PORTUGUESA SA LOCAÇÃO FINANC MOBILIARIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA DE 1994/07/05 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROCTRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1253 C ART1263 B C ART1264.