Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044177 |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A "indemnização" referida no DL 423/91, de 30 de Outubro, tem a natureza duma "prestação" ditada por razões de solidariedade social. II - Têm direito a requerer a referida "indemnização", as vítimas do acto ou as pessoas com direitos a ser alimentadas pela vítima, no caso de falecimento desta. III - Os herdeiros da vítima, nessa qualidade, não podem requerer nem tem direito à indemnização que seria devida à vítima se viva fosse. |
| Nº Convencional: | JSTA00054423 |
| Nº do Documento: | SA120000404044177 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1998/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART1 N1 B N2. CCIV66 ART2009 ART2133. CP82 ART129. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41952 DE 1998/03/17. |
| Aditamento: | |