Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016002 |
| Data do Acordão: | 06/04/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO PRAZO DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | E de restituir a diferença da sisa a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, relativamente a compra de um terreno adquirido em 5 de Dezembro de 1957 e no qual foi construido um predio urbano que foi dado apto para habitação no dia 14 de Junho de 1958, sendo irrelevante, para tal efeito, o facto de a licença de habitação ter sido passada depois de decorrido o prazo de dois anos referido no aludido preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018526 |
| Nº do Documento: | SA219690604016002 |
| Data de Entrada: | 10/28/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , CAROLINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 238 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1749 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/12/11 IN AD N26 PAG218. AC STA DE 1964/02/05 IN AD N29 PAG640. AC STA DE 1964/11/11 IN AD N39 PAG352. AC STA DE 1966/05/11 IN AD N59 PAG1365. AC STA DE 1966/12/14 IN AD N63 PAG326. |