Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016002
Data do Acordão:06/04/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:E de restituir a diferença da sisa a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, relativamente a compra de um terreno adquirido em 5 de Dezembro de 1957 e no qual foi construido um predio urbano que foi dado apto para habitação no dia 14 de Junho de 1958, sendo irrelevante, para tal efeito, o facto de a licença de habitação ter sido passada depois de decorrido o prazo de dois anos referido no aludido preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00018526
Nº do Documento:SA219690604016002
Data de Entrada:10/28/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , CAROLINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:238
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1749
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/12/11 IN AD N26 PAG218.
AC STA DE 1964/02/05 IN AD N29 PAG640.
AC STA DE 1964/11/11 IN AD N39 PAG352.
AC STA DE 1966/05/11 IN AD N59 PAG1365.
AC STA DE 1966/12/14 IN AD N63 PAG326.