Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029297
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
JÚRI
MÉTODOS DE SELECÇÃO E RECRUTAMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - O júri de concurso interno de acesso para o preenchimento de uma vaga de 2. oficial da carreira de oficial administrativo deve pautar a sua conduta nos termos do art. 5 n. 1 al. c) e d) do DL 498/88 de 30.12.
II - No item de avaliação curricular, conta-se a experiência profissional dos candidatos que é avaliada em termos de discricionaridade técnica e como tal insindicável, com vista a harmonizá-la ou não, com o perfil da função correspondente ao lugar posto a concurso.
Nº Convencional:JSTA00036199
Nº do Documento:SA119921203029297
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:DOMINGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1991/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.