Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029297 |
| Data do Acordão: | 12/03/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO JÚRI MÉTODOS DE SELECÇÃO E RECRUTAMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - O júri de concurso interno de acesso para o preenchimento de uma vaga de 2. oficial da carreira de oficial administrativo deve pautar a sua conduta nos termos do art. 5 n. 1 al. c) e d) do DL 498/88 de 30.12. II - No item de avaliação curricular, conta-se a experiência profissional dos candidatos que é avaliada em termos de discricionaridade técnica e como tal insindicável, com vista a harmonizá-la ou não, com o perfil da função correspondente ao lugar posto a concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036199 |
| Nº do Documento: | SA119921203029297 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | DOMINGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1991/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |