Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040576 |
| Data do Acordão: | 10/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - Os requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, no domínio dos actos de gestão pública, não diferem substancialmente dos estatuídos na lei civil, a saber: o facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Dano ou prejuízo é o sofrimento de um sacrifício tenha ou não um conteúdo económico. III - Dano patrimonial é o prejuízo sofrido pelo lesado, susceptível de avaliação em dinheiro. IV - Danos não patrimoniais ou danos morais são os prejuízos que sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens que não integram o património do lesado, apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo esta mais uma satisfação do que uma indemnização. V- A indemnização dos danos não patrimoniais é limitada àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (art. 496° do CC), medindo-se tal gravidade através de um padrão objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055022 |
| Nº do Documento: | SA120001010040576 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | PORTUGAL , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART496. |
| Aditamento: | |