Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040576
Data do Acordão:10/10/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - Os requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, no domínio dos actos de gestão pública, não diferem substancialmente dos estatuídos na lei civil, a saber: o facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Dano ou prejuízo é o sofrimento de um sacrifício tenha ou não um conteúdo económico.
III - Dano patrimonial é o prejuízo sofrido pelo lesado, susceptível de avaliação em dinheiro.
IV - Danos não patrimoniais ou danos morais são os prejuízos que sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens que não integram o património do lesado, apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo esta mais uma satisfação do que uma indemnização.
V- A indemnização dos danos não patrimoniais é limitada àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (art. 496° do CC), medindo-se tal gravidade através de um padrão objectivo.
Nº Convencional:JSTA00055022
Nº do Documento:SA120001010040576
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:PORTUGAL , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CC66 ART496.
Aditamento: