Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004430 |
| Data do Acordão: | 06/11/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL DEVERES GERAIS |
| Sumário: | Comete infracção disciplinar a professora duma escola que em escritos por ela publicados em jornais e depois em fascículos difama e injuria certas pessoas conhecidas, que retratou com leve disfarce dos seus nomes. O processo disciplinar é independente do processo criminal, de modo que a instauração daquele e o seu julgamento não tinham de aguardar a decisão a dar no processo crime. |
| Nº Convencional: | JSTA00026654 |
| Nº do Documento: | SA119550611004430 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ERCILIA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1954/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. CP886 ART407 ART410. EDF43 ART2 ART42. |