Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004430
Data do Acordão:06/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
DEVERES GERAIS
Sumário:Comete infracção disciplinar a professora duma escola que em escritos por ela publicados em jornais e depois em fascículos difama e injuria certas pessoas conhecidas, que retratou com leve disfarce dos seus nomes.
O processo disciplinar é independente do processo criminal, de modo que a instauração daquele e o seu julgamento não tinham de aguardar a decisão a dar no processo crime.
Nº Convencional:JSTA00026654
Nº do Documento:SA119550611004430
Recorrente:CONCEIÇÃO , ERCILIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1954/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CP886 ART407 ART410.
EDF43 ART2 ART42.