Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0136/08
Data do Acordão:05/29/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O Recorrente deve “identificar o acto recorrido e o seu autor, mencionando, quando for o caso, o uso de delegação ou subdelegação de competência” (art. 36.º, n.º 1, al. c) da LPTA) e que se tal não acontecer o Juiz deve convidá-lo a corrigir esse erro, salvo se ele for manifestamente indesculpável. O que se compreende na medida em que radicando a legitimidade passiva no autor do acto é ele que tem o direito de se defender (n.º 2 do art. 26.º da LPTA) e, por outro lado, é ele que, no caso de procedência do recurso, tem a responsabilidade da execução do julgado anulatório (art. 5.º do DL 256-A/77, de 17/6).
II – Nos termos da al.ª b) do n.º 2 do art.º 52.º do DL 445/91, de 20/11, são nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento que violem o disposto no PDM e no Plano Geral de Urbanização.
Nº Convencional:JSTA0009200
Nº do Documento:SA1200805290136
Recorrente:PRES DA CM DE ESPINHO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: