Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/08 |
| Data do Acordão: | 05/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O Recorrente deve “identificar o acto recorrido e o seu autor, mencionando, quando for o caso, o uso de delegação ou subdelegação de competência” (art. 36.º, n.º 1, al. c) da LPTA) e que se tal não acontecer o Juiz deve convidá-lo a corrigir esse erro, salvo se ele for manifestamente indesculpável. O que se compreende na medida em que radicando a legitimidade passiva no autor do acto é ele que tem o direito de se defender (n.º 2 do art. 26.º da LPTA) e, por outro lado, é ele que, no caso de procedência do recurso, tem a responsabilidade da execução do julgado anulatório (art. 5.º do DL 256-A/77, de 17/6). II – Nos termos da al.ª b) do n.º 2 do art.º 52.º do DL 445/91, de 20/11, são nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento que violem o disposto no PDM e no Plano Geral de Urbanização. |
| Nº Convencional: | JSTA0009200 |
| Nº do Documento: | SA1200805290136 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |