Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0835/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR. GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O conceito de Função Pública ou de Funcionalismo Público vertido no artº 104º do ETAF tem que ser entendido num sentido amplo, englobando não só os funcionários públicos propriamente ditos, mas também aqueles com quem é estabelecida pela Administração uma relação jurídica de emprego, visando a prestação a esta de um serviço e a contrapartida económica e social aos primeiros. II - O conceito de funcionalismo público constante do artº 104º do E.T.A.F. abrange os militares. III - Não compete ao S.T.A., mas sim ao T.C.A., a apreciação de recurso contencioso de anulação de despacho do Ministro da Administração Interna, incidente sobre sanção disciplinar aplicada a militar da G.N.R. |
| Nº Convencional: | JSTA00057963 |
| Nº do Documento: | SA1200207100835 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 2002/02/02. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART104 ART40 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TRIB CONFL DE 2000/05/16 PROC44973.; AC STA DE 1998/05/05 PROC43338. |
| Aditamento: | |