Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004589 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A correcção da matéria colectável em contribuição industrial, admitida pelo artigo 51-A do respectivo Código, só é legal se verificado o tríplice condicionalismo que especifica. II - No tocante à correcção do lucro, porém, estabelece-se matéria de discricionariedade técnica, pelo que a insindicabilidade dessa matéria leva à sua irrevisibilidade pelos tribunais, salvo erro grave e manifesto, por exemplo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022502 |
| Nº do Documento: | SA219881012004589 |
| Data de Entrada: | 04/08/1987 |
| Recorrente: | COSTA LIMA LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1089 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG371-372. |