Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004589
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A correcção da matéria colectável em contribuição industrial, admitida pelo artigo 51-A do respectivo Código, só é legal se verificado o tríplice condicionalismo que especifica.
II - No tocante à correcção do lucro, porém, estabelece-se matéria de discricionariedade técnica, pelo que a insindicabilidade dessa matéria leva à sua irrevisibilidade pelos tribunais, salvo erro grave e manifesto, por exemplo.
Nº Convencional:JSTA00022502
Nº do Documento:SA219881012004589
Data de Entrada:04/08/1987
Recorrente:COSTA LIMA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1089
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG371-372.