Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017310
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
TRESPASSE
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
Sumário:I - Os terceiros adquirentes de bens móveis, sobre os quais recaia privilégio mobiliário geral de que gozem créditos da responsabilidade do transmitente, gozam de direitos oponíveis ao credor exequente, desde que se não verifique penhora anterior à transmissão.
II - O trespasse, não instruído por informação verdadeira sobre a situação contributiva do trespassante, mas, antes, acompanhado de uma certidão que, erroneamente, certificava que essa situação estava regularizada, não é causa de responsabilização solidária por parte do trespassário por dívidas à SS do primitivo devedor.
Nº Convencional:JSTA00040753
Nº do Documento:SA219940615017310
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:PONTES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART146 ART147.
CCIV66 ART512 ART595 ART735 N2 ART749 ART818.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART19.
DL 118/84 DE 1984/04/09 ARTÚNICO.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG130.
GALVÃO TELLES DAS UNIVERSALIDADES N113 PAG168.