Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019492 |
| Data do Acordão: | 06/28/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação e suficiente, quando, atraves dela, se permite um conhecimento perfeito do processo logico que conduz a um indeferimento. II - Não preenche as condições exigidas nas als. c), d) e g) da Resol. 347/80, de 26-9, a recorrente que, por isso, alega ter prestado serviço no Estado Portugues, durante dezoito anos, sendo certo que os seus ascendentes são naturais da Guine e que guineense e o seu marido com quem casou em 20-10-56 e viveu ela na Guine-Bissau, so tendo vindo a Portugal por um periodo de 4 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00003138 |
| Nº do Documento: | SA119840628019492 |
| Data de Entrada: | 08/22/1983 |
| Recorrente: | GARCIA , IRENE |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D G. |