Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019492
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação e suficiente, quando, atraves dela, se permite um conhecimento perfeito do processo logico que conduz a um indeferimento.
II - Não preenche as condições exigidas nas als. c), d) e g) da Resol. 347/80, de 26-9, a recorrente que, por isso, alega ter prestado serviço no Estado Portugues, durante dezoito anos, sendo certo que os seus ascendentes são naturais da Guine e que guineense e o seu marido com quem casou em 20-10-56 e viveu ela na Guine-Bissau, so tendo vindo a Portugal por um periodo de 4 anos.
Nº Convencional:JSTA00003138
Nº do Documento:SA119840628019492
Data de Entrada:08/22/1983
Recorrente:GARCIA , IRENE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D G.