Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037697
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
VENDA DE TERRENO
QUESTÃO PREJUDICIAL
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO DE AUTARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A natureza pública do domínio de uma Junta de Freguesia sobre um terreno é questão que não pode ser conhecida pelos Tribunais Administrativos e Fiscais como objecto de uma acção ou de um recurso, nos termos do art. 4 n.1 al. e) do ETAF.
II - Porém, em recurso contencioso cujo objecto é a deliberação de uma Junta de Freguesia, a questão da natureza do domínio de um terreno e respectiva delimitação de bens de outra natureza, o juiz administrativo pode optar pela faculdade que lhe
é conferida pelo n. 2 do mesmo artigo, de conhecer e decidir a questão prejudicial da natureza do domínio.
III - A questão da natureza do domínio embora decisiva para conhecer do vício imputado à deliberação recorrida deve ser preferencialmente decidida nos tribunais comuns, que são por tradição que sedimenta a jurisprudência e garante a uniformidade das decisões, os competentes para todas as questões de propriedade e dominialidade.
IV - A sentença do TAC que, em recurso da deliberação de uma Junta de Freguesia de alienar um terreno, decidiu a questão controvertida da qualificação como pertencente ao domínio privado da Junta, sem alegação e prova dos elementos de facto relativos à respectiva pertença ao domínio público, que era sustentada pelos recorrentes, deve ser anulada nos termos dos artigos 749, 762, n. 1 e
712 do CPC, por deficiência da matéria de facto, impeditiva da aplicação do direito ao caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00050057
Nº do Documento:SA119980526037697
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:ORFÃO , ARMANDO E OUTRA
Recorrido 1:JF DE INFIAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A ART57 N1 N2 C.
ETAF84 ART4 N1 E F N2.
CPC96 ART102 N1 ART712 N4 ART749 ART762 N1.
CONST89 ART82 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PÁG879-977.