Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037697 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA VENDA DE TERRENO QUESTÃO PREJUDICIAL DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO DE AUTARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A natureza pública do domínio de uma Junta de Freguesia sobre um terreno é questão que não pode ser conhecida pelos Tribunais Administrativos e Fiscais como objecto de uma acção ou de um recurso, nos termos do art. 4 n.1 al. e) do ETAF. II - Porém, em recurso contencioso cujo objecto é a deliberação de uma Junta de Freguesia, a questão da natureza do domínio de um terreno e respectiva delimitação de bens de outra natureza, o juiz administrativo pode optar pela faculdade que lhe é conferida pelo n. 2 do mesmo artigo, de conhecer e decidir a questão prejudicial da natureza do domínio. III - A questão da natureza do domínio embora decisiva para conhecer do vício imputado à deliberação recorrida deve ser preferencialmente decidida nos tribunais comuns, que são por tradição que sedimenta a jurisprudência e garante a uniformidade das decisões, os competentes para todas as questões de propriedade e dominialidade. IV - A sentença do TAC que, em recurso da deliberação de uma Junta de Freguesia de alienar um terreno, decidiu a questão controvertida da qualificação como pertencente ao domínio privado da Junta, sem alegação e prova dos elementos de facto relativos à respectiva pertença ao domínio público, que era sustentada pelos recorrentes, deve ser anulada nos termos dos artigos 749, 762, n. 1 e 712 do CPC, por deficiência da matéria de facto, impeditiva da aplicação do direito ao caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050057 |
| Nº do Documento: | SA119980526037697 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | ORFÃO , ARMANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | JF DE INFIAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A ART57 N1 N2 C. ETAF84 ART4 N1 E F N2. CPC96 ART102 N1 ART712 N4 ART749 ART762 N1. CONST89 ART82 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PÁG879-977. |