Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/10 |
| Data do Acordão: | 03/18/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO PENA DE INACTIVIDADE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O êxito ou inêxito substantivos da acção principal só são evidentes, nos autos de suspensão de eficácia, quando «primo conspectu» se constate, respectivamente, que procede algum dos vícios descritos pelo requerente ou que todos eles improcedem. II - Na falta dessas evidências, o pedido de suspensão há-de resolver-se pela recíproca ponderação dos interesses públicos e privados em conflito. III - Os deveres de honestidade e honradez obrigam todos os funcionários públicos, sendo especialmente exigíveis de quem exerce funções de magistrado. IV - Constitui grave violação de tais deveres a conduta de uma magistrada do Ministério Público, em exercício de funções, traduzida na apropriação de artigos de vestuário, expostos em estabelecimento comercial, contra a vontade do respectivo dono desses artigos e com a intenção de os integrar no seu património. V - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia da deliberação, que, por motivo de tal conduta delituosa, aplicou a essa magistrada a pena de inactividade, por dois anos, causaria grave lesão no interesse público da preservação do prestígio da magistratura do Ministério Público e da imagem do próprio serviço de administração da justiça, de alcance muito mais amplo que o dos prejuízos que possam decorrer, para a requerente, do indeferimento de um tal pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00066353 |
| Nº do Documento: | SA1201003180105 |
| Data de Entrada: | 02/12/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2010/11/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC821/09 DE 2009/09/24. |
| Aditamento: | |