Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0105/10
Data do Acordão:03/18/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O êxito ou inêxito substantivos da acção principal só são evidentes, nos autos de suspensão de eficácia, quando «primo conspectu» se constate, respectivamente, que procede algum dos vícios descritos pelo requerente ou que todos eles improcedem.
II - Na falta dessas evidências, o pedido de suspensão há-de resolver-se pela recíproca ponderação dos interesses públicos e privados em conflito.
III - Os deveres de honestidade e honradez obrigam todos os funcionários públicos, sendo especialmente exigíveis de quem exerce funções de magistrado.
IV - Constitui grave violação de tais deveres a conduta de uma magistrada do Ministério Público, em exercício de funções, traduzida na apropriação de artigos de vestuário, expostos em estabelecimento comercial, contra a vontade do respectivo dono desses artigos e com a intenção de os integrar no seu património.
V - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia da deliberação, que, por motivo de tal conduta delituosa, aplicou a essa magistrada a pena de inactividade, por dois anos, causaria grave lesão no interesse público da preservação do prestígio da magistratura do Ministério Público e da imagem do próprio serviço de administração da justiça, de alcance muito mais amplo que o dos prejuízos que possam decorrer, para a requerente, do indeferimento de um tal pedido.
Nº Convencional:JSTA00066353
Nº do Documento:SA1201003180105
Data de Entrada:02/12/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2010/11/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC821/09 DE 2009/09/24.
Aditamento: