Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029277
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO PROVISORIA
EFICACIA
ACTO DE EXECUÇÃO
CAUÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
DANO MORAL
Sumário:I - A suspensão provisoria opera "ex legis", pelo que o Tribunal so tem intervenção para apreciar a sua alegada violação, ou porque se iniciou a execução ou nela se prosseguir mesmo depois de a autoridade requerida ter recebido o duplicado da petição de suspensão, sem ter produzido resolução fundamentada reconhecendo grave urgencia, para o interesse publico, na execução do acto.
II - A prestação de caução, nos termos do n. 2 do artigo 76 da
LPTA, e um pressuposto da suspensão de eficacia dos actos que respeitam a quantias em dinheiro e apenas, a estes.
III - Não pode ser deferido o pedido de suspensão de eficacia desde que se não verifique qualquer um dos requisitos postos pelo artigo 76, n. 1 da LPTA.
IV - Os danos morais decorrentes da aplicação de uma pena disciplinar so podem fundar a verificação do requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, quando atinjam um grau de intensidade e gravidade que exceda o dos danos morais que normalmente decorrem da mesma sanção.
Nº Convencional:JSTA00032423
Nº do Documento:SA119910509029277
Data de Entrada:03/20/1991
Recorrente:LOURENÇO , DANIEL
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/08/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2 ART78 ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24899-A DE 1987/05/12.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA DE 1978/03/09 IN AP-DR PAG449.
AC STA DE 1978/01/06 IN AP-DR PAG1505.
AC STA DE 1981/07/23 IN AP-DR PAG3823.
AC STA DE 1980/03/13 IN AP-DR PAG1429.