Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036400
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
PRAZO
CADUCIDADE
MATÉRIA FISCAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PESSOAL DISPONÍVEL
Sumário:I - As leis de autorização legislativa contidas na lei de aprovação do orçamento geral do Estado, quando omissas quanto ao prazo da sua duração, devem entender-se conter implícitas o prazo de duração da própria lei em que se inserem.
II - O n. 5 do artigo 168 da Constituição da República Portuguesa limita-se a estabelecer um regime especial em matéria de caducidade das autorizações legislativas em matéria fiscal concedidas ao Governo, por virtude da demissão deste, da dissolução da Assembleia da República ou do termo da legislatura, nada tendo a ver com a natureza das matérias que podem ser objecto de autorizações legislativas contidas na Lei do Orçamento.
III - A fundamentação dos actos administrativos é um conceito relativo moldável à natureza, tipo, circunstâncias e forma de produção dos actos, pelo que, cumpridos os fins da consagração dessa "forma" de emissão dos actos administrativos se deva considerar satisfeito esse direito fundamental acessório da defesa contenciosa dos administrados contra os actos ilegais e lesivos da Administração. Não há fórmulas fundamentadoras sacrais.
Nº Convencional:JSTA00043295
Nº do Documento:SA119951107036400
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:MACHADO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
CONST89 ART168 N2 N4 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125 N1.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N7.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679.