Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014716
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
REVOGAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:I - Tendo-se pronunciado o Tribunal Constitucional, em recurso sobre a questão da inconstitucionalidade, no sentido de não ser inconstitucional o art. 15 da Lei n. 80/77, não se pode manter o acórdão da Secção que se baseou na inconstitucionalidade desse preceito para ordenar que o despacho proferido na então Auditoria Administrativa de Lisboa fosse substituído por outro que julgasse o Tribunal competente.
II - Suscitando-se, porém, nas alegações do recurso para o
STA, outras questões que não chegaram a ser apreciadas face à referida decisão quanto à competência, importa ordenar a baixa dos autos à Subsecção para que se pronuncie sobre tais questões.*
Nº Convencional:JSTA00030421
Nº do Documento:SAP19891121014716
Data de Entrada:04/13/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:APSA-AGRO-PECUARIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:964
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART15.