Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014716 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA INCONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REVOGAÇÃO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo-se pronunciado o Tribunal Constitucional, em recurso sobre a questão da inconstitucionalidade, no sentido de não ser inconstitucional o art. 15 da Lei n. 80/77, não se pode manter o acórdão da Secção que se baseou na inconstitucionalidade desse preceito para ordenar que o despacho proferido na então Auditoria Administrativa de Lisboa fosse substituído por outro que julgasse o Tribunal competente. II - Suscitando-se, porém, nas alegações do recurso para o STA, outras questões que não chegaram a ser apreciadas face à referida decisão quanto à competência, importa ordenar a baixa dos autos à Subsecção para que se pronuncie sobre tais questões.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030421 |
| Nº do Documento: | SAP19891121014716 |
| Data de Entrada: | 04/13/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | APSA-AGRO-PECUARIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 964 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1980/12/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART15. |