Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018167
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 123 do
CPT, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos.
II - Esta disposição aplica-se às impugnações judiciais, instauradas na sua vigência, relativamente a liquidaçôes adicionais da cont. industrial, a que se refere o artigo 102 parágrafo 1 do CCI e, assim, em regime de cobrança eventual que, dado o não pagamento, se converteu em virtual - cfr. artigo 3 do Decreto-Lei 442-B/88, de 30 Novembro, que aprovou o CIRC.
III - O mês do vencimento - mês seguinte ao do débito ao tesoureiro e subsequente abertura do cofre - artigo 102 parágrafo 2 e 103 do CCI - constitui o prazo de pagamento voluntário a que se refere aquela alínea a) do artigo 123.
IV - Assim, o prazo para impugnar conta-se a partir do último dia deste mês, pelo que o primeiro dia do prazo é o dia 1 do mês seguinte.
V - O pagamento voluntário - artigo 102, 107 e 109 do
CPT - é o efectuado dentro do prazo estabelecido mas leis tributárias, sem juros de mora.
VI - O artigo 7 do Decreto-Lei 154/91, de 23/4, que aprovou o CPT, não se aplica aos códigos que regiam os impostos já então abolidos e, como tal revogados, mas aos vigentes como o CCA e Cod. Sisa, pois só estes podiam ser adaptados às disposições de cobrança do CPT.
Nº Convencional:JSTA00041357
Nº do Documento:SA219950111018167
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:ALIAG-ARMAZEM DE MERCEARIAS E MIUDEZAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART103 ART107 ART109 ART123 N1 A.
CPCI63 ART19 PAR2 ART20 ART89.
CCI63 ART102 PAR1 PAR2 ART103.
DL 442-B/88 DE 1982/11/30 ART3 N1.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 N1 ART40 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1463 DE 1979/12/19.
AC STA PROC1621 DE 1980/10/29.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E RÚBEN CARVALHO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG150-403.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG17-277.