Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004445 |
| Data do Acordão: | 01/10/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA A BORDO INSCRITO MARITIMO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | I - O tripulante inscrito maritimo que tinha mercadorias de origem estrangeira escondidas a bordo cometeu o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 6, do Contencioso Aduaneiro. II - E incorreu em transgressão, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do mesmo Contencioso e 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, pelas mercadorias a vista, destinadas a comercio e não declaradas ou manifestadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018937 |
| Nº do Documento: | SA419680110004445 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , JORGE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 ART50 ART51. RGA41 ART9 N11. |