Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004445
Data do Acordão:01/10/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA A BORDO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:I - O tripulante inscrito maritimo que tinha mercadorias de origem estrangeira escondidas a bordo cometeu o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 6, do Contencioso Aduaneiro.
II - E incorreu em transgressão, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do mesmo Contencioso e 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, pelas mercadorias a vista, destinadas a comercio e não declaradas ou manifestadas.
Nº Convencional:JSTA00018937
Nº do Documento:SA419680110004445
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , JORGE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 ART50 ART51.
RGA41 ART9 N11.