Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23653A
Data do Acordão:03/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
REFORMA AGRARIA
ACTIVIDADE AGRICOLA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:Como pressuposto do deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto, exige a lei um juizo de probabilidade sobre a existencia de prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso.
Ora, entende-se, conforme jurisprudencia corrente deste Supremo Tribunal, que são prejuizos de dificil reparação aqueles cuja exacta avaliação pecuniaria não e facil de determinar. *
Nº Convencional:JSTA00018903
Nº do Documento:SA11986032023653A
Data de Entrada:02/25/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DOS BAIÕES CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1323
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAGR DE 1985/10/25.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.