Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23653A |
| Data do Acordão: | 03/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO REFORMA AGRARIA ACTIVIDADE AGRICOLA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | Como pressuposto do deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto, exige a lei um juizo de probabilidade sobre a existencia de prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso. Ora, entende-se, conforme jurisprudencia corrente deste Supremo Tribunal, que são prejuizos de dificil reparação aqueles cuja exacta avaliação pecuniaria não e facil de determinar. * |
| Nº Convencional: | JSTA00018903 |
| Nº do Documento: | SA11986032023653A |
| Data de Entrada: | 02/25/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DOS BAIÕES CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT MINAGR DE 1985/10/25. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |