Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004311 |
| Data do Acordão: | 04/01/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | BAIRRO ECONOMICO AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA RESCISÃO DE CONTRATO CLAUSULA CONTRATUAL COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE |
| Sumário: | A rescisão dos contratos de aquisição de moradias dos bairros de casas economicas e um facto grave, que vai afectar não so a situação material do adquirente-morador, mas a de todo o agregado familiar. Por isso, em casos desta natureza, o tribunal deve usar da maior cautela, so mantendo a rescisão quando se prove, sem sombra de duvida, que o adquirente- -morador transgrediu as clausulas do contrato ou as disposições legais que o autorizam. |
| Nº Convencional: | JSTA00026580 |
| Nº do Documento: | SA119550401004311 |
| Recorrente: | MARTINS , FRANKLIN |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1953/11/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |