Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004311
Data do Acordão:04/01/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:BAIRRO ECONOMICO
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
RESCISÃO DE CONTRATO
CLAUSULA CONTRATUAL
COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE
Sumário:A rescisão dos contratos de aquisição de moradias dos bairros de casas economicas e um facto grave, que vai afectar não so a situação material do adquirente-morador, mas a de todo o agregado familiar.
Por isso, em casos desta natureza, o tribunal deve usar da maior cautela, so mantendo a rescisão quando se prove, sem sombra de duvida, que o adquirente- -morador transgrediu as clausulas do contrato ou as disposições legais que o autorizam.
Nº Convencional:JSTA00026580
Nº do Documento:SA119550401004311
Recorrente:MARTINS , FRANKLIN
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1953/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.