Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038365 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que se verifique a interrupção da prescrição decorrente do preceito do n. 2 do artigo 323 do Código Civil, a lei não exige ao autor uma diligência excepcional, apenas impondo que requeira a citação até 5 dias antes do fim do prazo da prescrição e que a não realização da citação nesses cinco dias lhe não seja imputável. II - A expressão "por causa não imputável ao requerente" utilizada no n. 2 do artigo 323 deve ser entendida em termos de causalidade objectiva, no sentido de que a conduta do requerente só exclui a interrupção da prescrição quando infrinja objectivamente a lei em qualquer termo processual e até a verificação da citação. III - Não exclui a interrupção a circunstância de a acção ser proposta cinco dias antes da data da prescrição do direito e esses cinco dias serem esgotados com a distribuição e o prazo para realização do preparo, de tal modo que a citação só vem a ter lugar para além dos referidos cinco dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00044501 |
| Nº do Documento: | SA119951212038365 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE AVEIRO - PORTUGAL TELECOM SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323. CPC67 ART478. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507. AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N325 PAG255. AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG450. AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG265. |