Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006868
Data do Acordão:03/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo sido interposto recurso contencioso do acto tacito de indeferimento decorridos apenas 29 dias do prazo de 90 a que se refere o art. 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, não podia haver-se o requerimento da recorrente como tacitamente indeferido, pelo que deve ser rejeitado o recurso.
O prazo de indeferimento tacito so começa a correr a partir do momento em que o requerimento e presente a entidade com poderes para decidir a pretensão formulada.*
Nº Convencional:JSTA00020627
Nº do Documento:SA119660311006868
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.