Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006868 |
| Data do Acordão: | 03/11/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tendo sido interposto recurso contencioso do acto tacito de indeferimento decorridos apenas 29 dias do prazo de 90 a que se refere o art. 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, não podia haver-se o requerimento da recorrente como tacitamente indeferido, pelo que deve ser rejeitado o recurso. O prazo de indeferimento tacito so começa a correr a partir do momento em que o requerimento e presente a entidade com poderes para decidir a pretensão formulada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020627 |
| Nº do Documento: | SA119660311006868 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. |