Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034461 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a possibilitar que um Tribunal superior reveja a decisão recorrida, com a qual o recorrente não se conformou, face às razões invocadas por este, que seriam motivo de desacerto da decisão revidenda. II - A respectiva concretização faz-se nas alegações de recurso, onde o recorrente concluirá pela indicação ou fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. III - Se o agranvante, nem nas alegações nem nas conclusões, aponta a sentença recorrida qualquer vício ou erro, não lhe contesta qualquer fundamento e, diferentemente, mantém-se no ataque ao acto contenciosamente impugnado, terminando, aliás, a alegação por pedir a sua anulação, não apresentado assim nenhum reparo à sentença agravada, este Supremo Tribunal Administrativo não tem objecto de cognição. |
| Nº Convencional: | JSTA00039190 |
| Nº do Documento: | SA119940419034461 |
| Data de Entrada: | 04/07/1994 |
| Recorrente: | SILVA , BENTO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27965 DE 1990/05/10. AC STA PROC27865 DE 1990/03/29. AC STA PROC27954 DE 1990/03/20. |