Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034461
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a possibilitar que um Tribunal superior reveja a decisão recorrida, com a qual o recorrente não se conformou, face às razões invocadas por este, que seriam motivo de desacerto da decisão revidenda.
II - A respectiva concretização faz-se nas alegações de recurso, onde o recorrente concluirá pela indicação ou fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão.
III - Se o agranvante, nem nas alegações nem nas conclusões, aponta a sentença recorrida qualquer vício ou erro, não lhe contesta qualquer fundamento e, diferentemente, mantém-se no ataque ao acto contenciosamente impugnado, terminando, aliás, a alegação por pedir a sua anulação, não apresentado assim nenhum reparo à sentença agravada, este Supremo Tribunal Administrativo não tem objecto de cognição.
Nº Convencional:JSTA00039190
Nº do Documento:SA119940419034461
Data de Entrada:04/07/1994
Recorrente:SILVA , BENTO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27965 DE 1990/05/10.
AC STA PROC27865 DE 1990/03/29.
AC STA PROC27954 DE 1990/03/20.