Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009458 |
| Data do Acordão: | 03/11/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | VENCIMENTO EMOLUMENTOS INDEFERIMENTO TACITO MAGISTRADO |
| Sumário: | I - A revogação do Decreto-Lei n. 347/74, de 30 de Julho, pelo Decreto-Lei n. 480/74, de 25 de Setembro, no que respeita a estabilização de remunerações, tem como efeito imediato fazer cessar a suspensão dos aumentos de vencimentos atribuidos aos servidores do Estado na efectividade do serviço pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 372/74, de 20 de Agosto, que, por isso, terão de ser abonados a partir de 1 de Julho de 1974. II - Consequentemente e a partir da referida data, e "sobre os quantitativos dos novos vencimentos" que tem de determinar-se a participação emolumentar a que se refere a alinea c) do art. 258 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n. 48853, de 30 de Janeiro de 1969, e conforme o despacho ministerial de 26 de Junho de 1974. |
| Nº Convencional: | JSTA00012928 |
| Nº do Documento: | SA119760311009458 |
| Data de Entrada: | 02/19/1975 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 415 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/10/29. ACTO TACITO MINJ. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1 ART20. DL 217/74 DE 1974/05/27 ART4 N1. DL 347/74 DE 1974/07/30 ART1. DL 480/74 DE 1974/09/25 ART11 ART12. DL 289/74 DE 1974/06/27 ART1. D 18381 DE 1930/05/24 ART23. D 22257 DE 1933/02/25 ART22. RSTA57 ART53. CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8658 DE 1973/01/25. AC STA PROC9219 DE 1975/02/06 IN AD N162 PAG793. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 24/75. |
| Aditamento: | Não se forma acto tacito de indeferimento se a pretensão do magistrado, dirigida ao Ministro da Justiça, respeita a processamento e abono do aumento de vencimentos. |