Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030884 |
| Data do Acordão: | 11/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL HASTA PÚBLICA ANULAÇÃO DEPÓSITO JUROS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO RESTITUIÇÃO DE MULTA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ACTO ADMINISTRATIVO LIQUIDAÇÃO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - É competente em razão da matéria o TAC para conhecer de uma acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual em que se pedem os juros que teria vencido a importância depositada em execução fiscal para pagamento de bem comprado em hasta pública em que a venda veio a ser anulada por ter havido antecipação ilegal da praça. II - O TAC é ainda competente para conhecer do pedido deduzido na mesma acção de restituição das importâncias pagas a título de imposto de selo e multa quando do levantamento da quantia depositada referida em I). III - Têm natureza administrativa os actos praticados pelo chefe de repartição de finanças em execução fiscal, não obstante o art. 40 - parágrafo único do C. P. Contrib. e Impostos, então vigente, o denominar "juiz auxiliar". IV - Porque a competência se afere em função dos termos em que o A. pôs a acção, é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer do pedido referido em II, sem prejuízo de o Tribunal, em sede de conhecimento de fundo, poder eventualmente recusar a indemnização, nos termos do art. 7 - segunda parte do D. L. 48051 de 21-11-67, por não ter sido impugnada a liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035875 |
| Nº do Documento: | SA119921119030884 |
| Data de Entrada: | 06/11/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N3. DL 154/91 DE 1991/04/23. ETAF84 ART62 N1 A. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23639 DE 1990/09/27. AC STA PROC24685 DE 1988/07/07. AC STA DE 1990/10/09 IN RLJ ANO124 PAG77. AC STA DE 1989/03/07 IN RLJ ANO123 PAG293. AC STA DE 1989/06/01 IN AD N346 PAG1269. AC STA DE 1986/10/08 IN BMJ N360 PAG405. AC STA PROC28045 DE 1990/11/08. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG9. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VI PAG39. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG34. GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG305 ANO124 PAG83. DIMAS DE LACERDA E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG259. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG59. |