Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020816
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O tribunal competente para conhecer de um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo praticado por autoridade aduaneira é o que fôr competente para conhecer do recurso do acto.
II - Se o requerente apresenta o acto como respeitante a questões fiscais aduaneiras é competente para conhecer deste e do pedido de suspensão o Tribunal Tributário de
2 Instância.
III - As razões que eventualmente levarão à improcedência do recurso ou do pedido de suspensão não têm que ser consideradas quando se está apenas a conhecer da competência do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00045955
Nº do Documento:SA219960626020816
Data de Entrada:05/08/1996
Recorrente:FABRICA DE LICORES JOÃO BISPO (HERDEIROS) LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 ART130 N2.
ETAF84 ART33 N1 C D ART42 N1 B.
CPC61 ART96.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG94.