Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020816 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O tribunal competente para conhecer de um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo praticado por autoridade aduaneira é o que fôr competente para conhecer do recurso do acto. II - Se o requerente apresenta o acto como respeitante a questões fiscais aduaneiras é competente para conhecer deste e do pedido de suspensão o Tribunal Tributário de 2 Instância. III - As razões que eventualmente levarão à improcedência do recurso ou do pedido de suspensão não têm que ser consideradas quando se está apenas a conhecer da competência do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045955 |
| Nº do Documento: | SA219960626020816 |
| Data de Entrada: | 05/08/1996 |
| Recorrente: | FABRICA DE LICORES JOÃO BISPO (HERDEIROS) LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 ART130 N2. ETAF84 ART33 N1 C D ART42 N1 B. CPC61 ART96. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG94. |