Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001053 |
| Data do Acordão: | 06/25/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL RENDA MATERIA COLECTAVEL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CONTRATO ATIPICO CASA DE ESPECTACULOS |
| Sumário: | O contrato pelo qual se cede a exploração de uma casa de espectaculos, com todos os seus pertences e acessorios, não e um contrato de arrendamento, mas um contrato atipico, que pode denominar-se de cessão ou concessão de exploração industrial. Assim, a retribuição fixada nesse contrato não e renda, mas remuneração da concessão pactuada, e não pode servir para alteração do rendimento colectavel do predio onde esta instalada a casa de espectaculos, com base nos artigos 173, n. 21, e 145, n. 5, do Codigo da Contribuição Predial. |
| Nº Convencional: | JSTA00000445 |
| Nº do Documento: | SAP19590625001053 |
| Data de Entrada: | 10/24/1958 |
| Recorrente: | COMP ANIMATOGRAFICA DOS RESTAURADORES |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14011 - AC STA DE 1956/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART641 ART672 ART1595 ART1596 ART1603. D 5411 ART1. CCPIIA13 ART145 N5 ART173 N21. D 9040 DE 1923/08/09 ART39 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1953/05/05 IN BMJ N37 PAG317. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA IN RLJ ANO89 PAG230. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO91 PAG79. |