Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046259 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PATROCÍNIO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | O despacho que ordena a notificação do requerente para constituição de mandatário, com expressa cominação do art. 33° do CPCivil, contém a especificação dos fundamentos de facto e de direito que suportam a decisão nele contida, não estando eivado da nulidade prevista na al. b) do n° 1 do art. 668° do CPCivil. A fixação do efeito meramente devolutivo ao recurso interposto do despacho que ordenou a constituição de mandatário, implica que o requerente proceda a essa constituição, sob pena de o R. ser absolvido da instância, nos termos do art. 33° do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00054411 |
| Nº do Documento: | SA120000621046259 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO DE 2000/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART33. |
| Aditamento: | |