Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/03 |
| Data do Acordão: | 03/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. PROVA LIVRE. AUTOVINCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O artigo 2.º da Lei n.º 4/99, e 27 de Janeiro, tendo natureza retrospectiva, não viola o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da CRP, nem o princípio da confiança ínsito na ideia do Estado de Direito Democrático; II - O poder dispositivo, em matéria de acreditação de odontologistas, de acordo com a Lei n.º 4/99, está cometido ao Ministro da Saúde e não ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia; III - A garantia de participação dos administrados na formação das deliberações ou decisões que lhes disserem respeito postula uma intervenção instrutória relevante do requerente no procedimento administrativo de sua iniciativa, que lhe permita sustentar os interesses de que é titular; IV - A intervenção instrutória do particular, nos termos e para os efeitos referidos em III, faz-se, a exemplo da actividade probatória da Administração, ao abrigo do princípio da livre admissibilidade dos meios de prova consagrado no artigo 87.º, n.º 1, do CPA; V - Não a autorizando a Lei n.º 4/99, é ilegal, por violadora do princípio referido em IV, a predeterminação do Conselho Ético e Profissional de Odontologia que restrinja a prova do exercício da profissão durante 18 anos, a certos e determinados meios probatórios; VI - É ilegal, por comprometer a norma de competência, a predeterminação autovinculativa de uma regra geral de exercício da discricionariedade em termos tais que a Administração prescinda da apreciação e ponderação das circunstâncias de cada caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060730 |
| Nº do Documento: | SA1200403020180 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 ART5 A. CPA91 ART87 N1 ART100. CONST2001 ART18 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32758 DE 1997/01/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC205/03 DE 2004/01/15. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO LEGALIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - O SENTIDO DA VINCULAÇÃO PÚBLICA A JURIDICIDADE PAG850. |
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