Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008657 |
| Data do Acordão: | 12/13/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO NOMEAÇÃO DEFINITIVA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Para efeitos de nomeação definitiva, as informações anuais e a conduta disciplinar do funcionario ultramarino são exclusivamente as referentes ao periodo legal de serviço em regime provisorio. II - Findo este prazo, com boas informações e ausencia de faltas disciplinares, a Administração esta, desde logo, vinculada a fazer nomeação definitiva, sem que possa vir a fundar-se em ulterior condenação disciplinar na 7 pena da respectiva escala, por infracção praticada depois de tal prazo haver terminado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015752 |
| Nº do Documento: | SA119731213008657 |
| Data de Entrada: | 03/23/1972 |
| Recorrente: | GOMES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1667 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1003 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1971/11/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART27 - ART29 ART354 N7 ART355 ART415 PAR4 ART468. D 80/72 DE 1972/03/10. EDF43 ART70 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8651 DE 1972/12/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG451. |