Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008657
Data do Acordão:12/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Para efeitos de nomeação definitiva, as informações anuais e a conduta disciplinar do funcionario ultramarino são exclusivamente as referentes ao periodo legal de serviço em regime provisorio.
II - Findo este prazo, com boas informações e ausencia de faltas disciplinares, a Administração esta, desde logo, vinculada a fazer nomeação definitiva, sem que possa vir a fundar-se em ulterior condenação disciplinar na 7 pena da respectiva escala, por infracção praticada depois de tal prazo haver terminado.
Nº Convencional:JSTA00015752
Nº do Documento:SA119731213008657
Data de Entrada:03/23/1972
Recorrente:GOMES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1667
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1971/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART27 - ART29 ART354 N7 ART355 ART415 PAR4 ART468.
D 80/72 DE 1972/03/10.
EDF43 ART70 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8651 DE 1972/12/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG451.