Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0339/09
Data do Acordão:06/21/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:DEMOLIÇÃO DE OBRA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
REGIME JURÍDICO
Sumário:I − Em procedimento administrativo para demolição de obra não é contenciosamente recorrível o despacho que indefere requerimento pedido o arquivamento do respectivo processo;
II − Recorrível, por lesivo, é o despacho que determina a demolição;
III − Se entre a data do embargo da obra e a data da ordem de demolição há alteração do regime jurídico aplicável, tem de verificar-se se a ilegalidade inicialmente detectada se mantém, isto é, se a obra continua ilegal face ao novo regime;
IV − A ordem de demolição tem de suportar-se no regime jurídico vigente à data da sua prolação, pois que é a essa data que se têm de verificar todos os requisitos que a habilitam.
Nº Convencional:JSTA00067041
Nº do Documento:SA1201106210339
Data de Entrada:03/23/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:VICE PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART70 N1 D ART120 ART132 ART5 N2.
LPTA02 ART25 N1 ART36 N1 D.
CONST76 ART268.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2 ART121.
CPC96 ART511 N1 ART659 N2 ART712.
RSTA57 ART57.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART69.
DL 92/95 DE 1995/05/09 ART6 N1.
Aditamento: