Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0339/09 |
| Data do Acordão: | 06/21/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO DE OBRA ORDEM DE DEMOLIÇÃO REGIME JURÍDICO |
| Sumário: | I − Em procedimento administrativo para demolição de obra não é contenciosamente recorrível o despacho que indefere requerimento pedido o arquivamento do respectivo processo; II − Recorrível, por lesivo, é o despacho que determina a demolição; III − Se entre a data do embargo da obra e a data da ordem de demolição há alteração do regime jurídico aplicável, tem de verificar-se se a ilegalidade inicialmente detectada se mantém, isto é, se a obra continua ilegal face ao novo regime; IV − A ordem de demolição tem de suportar-se no regime jurídico vigente à data da sua prolação, pois que é a essa data que se têm de verificar todos os requisitos que a habilitam. |
| Nº Convencional: | JSTA00067041 |
| Nº do Documento: | SA1201106210339 |
| Data de Entrada: | 03/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART70 N1 D ART120 ART132 ART5 N2. LPTA02 ART25 N1 ART36 N1 D. CONST76 ART268. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2 ART121. CPC96 ART511 N1 ART659 N2 ART712. RSTA57 ART57. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART69. DL 92/95 DE 1995/05/09 ART6 N1. |
| Aditamento: | |