Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007347 |
| Data do Acordão: | 07/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A rescisão dos contratos de empreitadas tem fundamento legal no art. 29 par. 5 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906, desde que a Administração haja rejeitado o formalismo nele previsto e o empreiteiro não tenha dado às obras o preciso desenvolvimento para poderem ser concluídas dentro do prazo previsto no respectivo contrato. II - Só se actua com desvio de poder quando se não respeite o fim visado pela norma que permitiu o uso do poder discricionário, mas antes visando interesses diferentes dos que incumbia realizar. |
| Nº Convencional: | JSTA00019954 |
| Nº do Documento: | SA119670714007347 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL SOCONSCIVEL LDA |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Recorrido 2: | JUNTA DAS CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 201 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1966/08/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/05/09 ART29 PAR5. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. |