Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007347
Data do Acordão:07/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A rescisão dos contratos de empreitadas tem fundamento legal no art. 29 par. 5 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906, desde que a Administração haja rejeitado o formalismo nele previsto e o empreiteiro não tenha dado às obras o preciso desenvolvimento para poderem ser concluídas dentro do prazo previsto no respectivo contrato.
II - Só se actua com desvio de poder quando se não respeite o fim visado pela norma que permitiu o uso do poder discricionário, mas antes visando interesses diferentes dos que incumbia realizar.
Nº Convencional:JSTA00019954
Nº do Documento:SA119670714007347
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL SOCONSCIVEL LDA
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Recorrido 2:JUNTA DAS CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1966/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/05/09 ART29 PAR5.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.